Insumo SINAPI 2705
ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA
Ficha tecnica
Informacoes gerais
Os consumidores de energia elétrica pagam, por meio da conta recebida de sua empresa distribuidora de energia elétrica, um valor correspondente à quantidade de energia elétrica consumida, no mês anterior, estabelecida em quilowatt-hora (kWh) e multiplicada por um valor unitário, denominado tarifa, medido em reais por quilowatt-hora (R$/kWh), que corresponde ao valor de 1 quilowatt (kW) consumido em uma hora. Para efeito de aplicação das tarifas de energia elétrica, os consumidores são identificados por classes e subclasses de consumo, dentre elas a Industrial, na qual se enquadram as unidades consumidoras que desenvolvem atividade industrial, inclusive o transporte de matéria prima, insumo ou produto resultante do seu processamento.
Rastreabilidade
Documento fonte
Normas tecnicas
Referencias vinculadas
NBR 12089:2015: NBR 5410:2004